O Tribunal do Júri da Comarca de Patos de Minas (MG) condenou, nesta quinta-feira (22), Eduardo Henrique Portilho Queiroz a 21 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. Ele foi considerado culpado pela tentativa de homicídio qualificado do enteado, de 4 anos, que foi arremessado de uma altura de 15 metros no Bairro Ipanema. O conselho de sentença acatou as qualificadoras de impossibilidade de defesa e o aumento de pena previsto pela Lei Henry Borel.
O júri considerou que o réu tentou matar a criança ao arremessá-la da janela do quinto andar de um prédio. Por maioria, os jurados acolheram a tese da acusação e reconheceram que o crime foi cometido contra um menor de 14 anos, o que agravou a pena.
A defesa, por sua vez, afirmou que vai recorrer da decisão e classificou a condenação como elevada.
Relembre o Caso
O caso aconteceu no início da noite de 10 de maio de 2025. Equipes do Samu e da PM foram acionadas após a queda da criança de uma altura aproximada de 15 metros. O menino foi socorrido e levado ao Hospital Regional Antônio Dias, recebendo alta médica dois dias depois, com ferimentos considerados leves.
Testemunhas relataram ter ouvido uma discussão antes da queda e afirmaram ter visto o homem segurando a criança pela janela momentos antes do ocorrido. À polícia, a mãe contou que havia deixado o filho com o companheiro na sala enquanto tomava banho. Antes do silêncio, ouviu o menino dizer, com medo: “não, mano, não, mano”, apelido usado para se referir ao padrasto. Em resposta, o padrasto teria dito: “Ó brow, ó brow”, simulando uma brincadeira de jogá-lo.
Em seguida, o homem teria chamado por ela e dito que a criança havia caído da janela. Ao descer para socorrer o filho, a mãe afirmou ter ouvido o menino repetir que havia sido jogado.
A mãe da criança, que mantinha um relacionamento com o suspeito havia dois anos à época, contou à polícia que ele havia ingerido bebidas alcoólicas desde as primeiras horas da manhã e feito uso de drogas no dia do crime. Já a avó revelou que as “brincadeiras de mau gosto” com a criança eram frequentes, mesmo após pedidos para que parassem. “Isso não é uma brincadeira. Ele tinha total consciência de que uma queda daquela altura causaria lesões gravíssimas. Só não houve morte por um milagre”, declarou o delegado Luiz Mauro Sampaio, da Delegacia de Homicídios, ao destacar que a criança caiu em uma área de grama e sobreviveu.
Versão de Queda Acidental foi Rejeitada
A vítima sobreviveu à queda do 5º andar por ter atingido uma área gramada, o que amorteceu o impacto e resultou em ferimentos leves. Durante o processo, a defesa sustentou a tese de queda acidental durante uma brincadeira, versão que foi rejeitada pelos jurados diante das provas colhidas pela Polícia Civil, incluindo imagens de câmeras de segurança e depoimentos de moradores.
Desfecho Judicial
Apesar de o processo tramitar em segredo de justiça para preservar a criança, a decisão foi tornada pública após a leitura da sentença no Fórum Olympio Borges. Eduardo Henrique já estava preso preventivamente desde a época do crime e retornou ao presídio para o início imediato do cumprimento da pena. A defesa do condenado informou que irá recorrer da decisão, alegando que o tempo de reclusão foi excessivo.














































