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O que muda com as novas regras para ciclomotores a partir de agora

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O que muda com as novas regras para ciclomotores a partir de agora

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As regras para ciclomotores começaram a valer nesta quinta-feira (1º) em todo o Brasil e  impactam diretamente condutores em Uberlândia e na região. A partir de agora, esses veículos só podem circular em vias públicas se estiverem registrados, emplacados e licenciados, além de exigir habilitação específica do condutor.

Consequentemente, quem descumprir as normas está sujeito a multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, até mesmo, à apreensão do veículo.

Vale destacar que as mudanças foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e valem para ciclomotores de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou, no caso dos elétricos, potência máxima de 4 quilowatts, com velocidade limitada a 50 km/h. Importante ressaltar que veículos que ultrapassam esses limites passam a ser enquadrados como motocicletas ou motonetas, seguindo regras  previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Entre as principais exigências das novas regras está o registro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), além do emplacamento e do licenciamento anual. Para veículos novos, o pré-cadastro deve ser feito pelo fabricante ou importador, e o ciclomotor  deve sair da loja com nota fiscal. Por outro lado, os modelos mais antigos, fabricados ou importados antes da norma, podem não possuir número de chassi ou VIN, o que exige a emissão de um Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Outro ponto fundamental das regras é a exigência de habilitação. Dessa forma, o condutor precisa ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH na categoria A. Sem esse documento, a condução passa a ser considerada infração gravíssima. Além disso, o uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Os ciclomotores também devem contar com equipamentos mínimos de segurança, como limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna e retrovisor.

As regras também definem onde esses veículos podem circular. É expressamente proibido trafegar em calçadas e ciclovias. Em vez disso, os ciclomotores devem andar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita, e não podem circular em vias de trânsito rápido, salvo quando houver acostamento ou faixa específica.

De acordo com a Resolução nº 996/2023, quem for flagrado descumprindo as regras, como dirigir sem habilitação ou sem registro do veículo, comete infração gravíssima.

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