A partir de 2026, Uberlândia terá regras específicas para estabelecimentos que permitirem a entrada e permanência de animais de estimação. A lei sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio na segunda-feira (1º) regulamenta os chamados espaços pet friendly e define responsabilidades tanto para comerciantes quanto para tutores, incluindo a obrigação de limpeza e desinfecção imediatas em caso de incidentes.
Com essa nova norma, shoppings, hotéis, restaurantes, bares e similares poderão receber animais, desde que sigam critérios estabelecidos pela legislação municipal. Entre as exigências, está a fixação de cartazes em local visível informando que o local é pet friendly e mencionando o número da Lei 14.630/2025.
Além disso, a entrada e permanência dos animais nos estabelecimentos devem ocorrer sempre acompanhados por um tutor adulto, que deve manter supervisão constante e controle, evitando que os pets circulem livremente ou sejam deixados amarrados.
Principais Regras para Espaços Pet Friendly e Tutores
- O estabelecimento deve colocar uma placa em local visível informando que é pet friendly.
- A permanência de animais é permitida apenas sob supervisão de um tutor adulto.
- Os animais devem permanecer sob controle do tutor, sem circular livremente, sem ficar desacompanhados ou amarrados ao mobiliário.
- É proibida a entrada de animais nos banheiros de clientes e funcionários.
- Os tutores devem ter materiais para recolher resíduos e evitar que os animais façam necessidades no local. Se ocorrerem incidentes, devem limpar e desinfetar o local imediatamente.
- O estabelecimento pode controlar a entrada de animais que representem risco, desconforto ou perigo a clientes.
- Pode impedir a entrada ou circulação de animais que comprometam segurança, conforto, higiene ou funcionamento do local.
- Pode solicitar que o tutor deixe o local se descumprir a lei ou se o animal representar risco, fizer barulho excessivo ou estiver em condições inadequadas.
As novas regras entrarão em vigor 180 dias a partir da data de publicação, ou seja, em 30 de maio de 2026.
Sanções Administrativas
Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode sofrer sanções administrativas, como advertência, multa e suspensão da licença para funcionamento, conforme previsto no Artigo 217 do Código Municipal de Posturas.
Medidas Visam Bem-Estar e Impactos Econômicos
Segundo o vereador Jair Ferraz (PP), autor da proposta aprovada pela Câmara Municipal de Uberlândia em novembro, a medida busca equilibrar interesses e promover o bem-estar. Ele também acrescentou que a regulamentação dos espaços pet friendly em Uberlândia terá um impacto econômico, uma vez que municípios que incentivam políticas de inclusão pet friendly apresentam aumento no fluxo de consumidores e no tempo de permanência nos estabelecimentos.
O projeto foi aprovado com emendas em novembro e enviado ao prefeito para sanção.












































