O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a sentença da Vara de Uberlândia, considerando válida a demissão por justa causa de uma funcionária que ofendeu uma colega negra, chamando-a de “Medusa” em referência ao seu penteado com tranças afro. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do tribunal, que ratificou a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia. É importante ressaltar que o processo transitou em julgado, ou seja, foi encerrado e não cabe mais recurso.
As duas trabalhadoras atuavam em uma empresa do ramo automotivo. De acordo com o processo trabalhista, o episódio ocorreu no dia 23 de setembro de 2024, durante o expediente no setor onde ambas trabalhavam juntas. Na ocasião, a vítima estava usando um penteado rastafári com “dreadlocks”. Dias depois do incidente, a funcionária ofendida decidiu pedir demissão da empresa.
Testemunhas relataram que a vítima ficou profundamente abalada emocionalmente com a ofensa, chegando a chorar e necessitando de atendimento da técnica de segurança do trabalho. A denúncia foi apurada internamente, e os depoimentos de colegas confirmaram que a trabalhadora dispensada, junto com outras funcionárias, zombaram do cabelo da vítima, afirmando que ela estava “parecendo uma Medusa”.
Diante dessa situação, a empresa decidiu desligar a funcionária ofensora por justa causa. No entanto, ela recorreu à Justiça na tentativa de reverter a demissão. A empresa, por sua vez, comprovou no processo que oferece treinamentos sobre respeito, assédio e preconceito, além de promover diálogos semanais e comunicação interna sobre diversidade. Também foi demonstrado que outras funcionárias envolvidas no episódio receberam a mesma penalidade.
A Justiça, então, manteve a demissão por justa causa. A sentença da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia confirmou a demissão, entendendo que a ofensa racista contra a colega negra configurou um ato lesivo à honra. A ex-funcionária recorreu ao Tribunal Regional, mas o relator do processo, desembargador Anemar Pereira Amaral, manteve a sentença, rejeitando os pedidos da mulher.
O desembargador destacou que a conduta pode caracterizar crime de injúria racial e reforçou a necessidade de combater práticas discriminatórias na sociedade. Além disso, mencionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024, que orienta magistrados a considerar o impacto do racismo estrutural nas relações sociais e de trabalho.















































