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Atenção, Uberlândia: Prédios e condomínios verticais têm novas normas de entrega

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Entregador de aplicativo com mochila térmica entregando encomenda para porteiro na entrada de um prédio.

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Câmara aprova lei que define que entregas devem ocorrer na portaria e cria proteção para trabalhadores de aplicativos; projeto segue agora para sanção do Executivo

A Câmara Municipal de Uberlândia aprovou, nesta terça-feira (10), um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para entregas em condomínios verticais na cidade. Em suma, a proposta determina que os entregadores não poderão ser obrigados a acessar as áreas internas dos prédios ou subir até os apartamentos para finalizar o serviço.

O Projeto de Lei nº 819/2025, de autoria do vereador Fabão (PV), busca organizar a rotina logística em edifícios residenciais e comerciais. Além disso, o texto visa garantir mais segurança para os trabalhadores do setor, especialmente os entregadores de aplicativos e autônomos. Após a aprovação no Legislativo, a matéria segue agora para a sanção do Poder Executivo.

Entregas na Portaria

De acordo com o projeto aprovado, as encomendas deverão ser deixadas obrigatoriamente na portaria ou em local previamente definido pela administração do condomínio. Dessa forma, os moradores ficam impedidos de exigir que o profissional circule por corredores ou utilize elevadores. Segundo o autor da proposta, a medida responde a situações recorrentes de conflito e busca evitar que o trabalhador seja submetido a riscos ou constrangimentos desnecessários.

Proteção e Organização da Atividade

Considerando o forte crescimento do sistema de delivery, a regulamentação chega em um momento estratégico para a cidade. Mais do que uma facilidade para o comércio, a atividade é a principal fonte de renda para milhares de profissionais. Portanto, a nova legislação espera reduzir exigências excessivas e, simultaneamente, reforçar a segurança interna dos condomínios ao limitar a circulação de pessoas estranhas nas áreas comuns.

Exceções e Responsabilidade das Plataformas

Vale ressaltar, no entanto, que a lei prevê situações específicas para um atendimento humanizado. No caso de idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a entrega na porta da unidade poderá ser combinada previamente, sem qualquer cobrança de valor adicional. Por fim, as plataformas digitais de entrega terão a responsabilidade de informar claramente aos usuários sobre as novas regras, garantindo transparência e evitando atritos no ato da entrega.

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