O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deu um passo decisivo para tentar frear a violência no trânsito da região. Por meio de uma Ação Civil Pública movida contra o Estado e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG), o órgão exige providências imediatas para assegurar a segurança viária na MGC-497, incluindo a construção de acostamentos e a duplicação total da via que liga Uberlândia ao município de Prata.
A peça jurídica enfatiza que o alto número de vítimas fatais é fruto da negligência estatal prolongada. Segundo o MPMG, essa omissão viola diretamente direitos básicos dos cidadãos, como a segurança física e o direito de ir e vir. Conhecida popularmente como “rodovia da morte”, a MGC-497 acumula um histórico trágico de décadas. Dados apresentados na ação revelam que, de 2010 até junho de 2026, mais de 7 mil acidentes foram registrados no local, resultando em mais de 320 óbitos.
Exigências e penalidades Além de demandar intervenções emergenciais, o Ministério Público pede a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 milhões em danos morais coletivos. O objetivo é reforçar que o Poder Público tem o dever administrativo de proteger vidas. A urgência do pedido foi reforçada por um acidente fatal ocorrido na última quarta-feira (8), que vitimou um homem e deixou sua esposa gravemente ferida no trecho em questão.
Cronograma imposto pelo MPMG O documento estabelece prazos rigorosos para que as melhorias saiam do papel:
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Acostamentos: Em até 30 dias, deve ser contratada uma empresa para projetar e implantar acostamentos em ambos os sentidos da rodovia.
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Duplicação: A execução dos projetos de engenharia para a duplicação precisa ter início em no máximo 90 dias.
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Execução Física: O MPMG solicita a reserva de verba orçamentária para que as obras de duplicação e acostamento comecem ainda em 2026.
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Monitoramento: O Estado tem 60 dias para apresentar o relatório de Volume Médio Diário (VMD) para embasar a classificação técnica da via.
Adicionalmente, a ação prevê a instalação de defensas metálicas em pontos críticos e a manutenção periódica do pavimento após a conclusão das obras. Caso as determinações sejam descumpridas, o MPMG fixou uma multa diária de R$ 2 milhões.















































