A proposta de emenda à Constituição (PEC) que visa a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) agora segue para a promulgação do Congresso Nacional. Essa medida, sem dúvida, irá beneficiar contribuintes de Minas Gerais e de outros estados que atualmente não possuem esse benefício. A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (2), a referida PEC, que abrange veículos com mais de 20 anos de fabricação. O texto, que é de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), foi aprovado em dois turnos, demonstrando um forte apoio, e agora aguarda a promulgação.
Ademais, a medida concede imunidade tributária a carros de passeio, caminhonetes e veículos terrestres mistos que tenham mais de 20 anos de fabricação. Contudo, é importante ressaltar que a proposta não se aplica a micro-ônibus, reboques e semirreboques. A PEC deve impactar, principalmente, estados que ainda não oferecem esse benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. No primeiro turno, a votação contou com 412 votos a favor e apenas 4 contrários. Já no segundo turno, foram 397 votos a favor e 3 contra. Os deputados Tabata Amaral (PSB-SP) e Gilson Daniel (Podemos-ES) se manifestaram contrários à isenção do IPVA em ambos os turnos. Por outro lado, Ricardo Salles (Novo-SP) votou contra no primeiro turno, mas se absteve na segunda votação.
Para o relator da PEC 72/23 na comissão especial, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG), essa proposta harmoniza a legislação nacional. Ele afirmou: “A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando, assim, diferenças na cobrança do imposto”, conforme reportado pela Agência Câmara.
Atualmente, a Constituição Federal isenta de IPVA os seguintes itens:
- Aeronaves agrícolas e de operadores certificados para serviços aéreos a terceiros;
- Embarcações de empresas autorizadas para transporte aquaviário;
- Pessoas ou empresas que praticam pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
- Plataformas móveis em águas territoriais e zonas econômicas exclusivas com fins econômicos (petróleo e gás);
- Tratores e máquinas agrícolas.











































