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Tatuador de Uberaba é condenado por não finalizar tatuagem; indenização de R$ 7,4 mil

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Tatuagem inacabada em Uberaba

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que houve falha na prestação do serviço e, por isso, manteve a indenização por danos materiais, além de aumentar o valor por danos morais à cliente. O que deveria ser uma experiência artística durante um festival de tatuagem acabou se transformando em um caso judicial no Triângulo Mineiro. A Justiça condenou um tatuador de Uberaba por não concluir uma tatuagem contratada por uma cliente, resultando em uma indenização total de R$ 7,4 mil.

A decisão foi proferida pela 17ª Câmara Cível do TJMG, que elevou o valor da indenização por danos morais de R$ 4 mil para R$ 5 mil, além de manter os R$ 2,4 mil referentes aos danos materiais, quantia que a cliente utilizou para finalizar o desenho com outro profissional.

Por que a Justiça condenou o tatuador de Uberaba

De acordo com o TJMG, o caso teve origem em agosto de 2023, quando a cliente entrou em contato com o tatuador por meio das redes sociais. Segundo o processo, o profissional anunciava a realização de tatuagens por um valor simbólico de R$ 450 durante um festival, e a mulher aceitou participar como “tela humana”. O desenho escolhido foi o de uma bruxa, que seria tatuado na perna.

Durante a sessão, no entanto, a tatuagem não foi concluída. Conforme relatos constantes nos autos, a cliente começou a sentir dores intensas, chegando a gritar, o que levou o tatuador a interromper o procedimento. Testemunhas confirmaram a situação.

Na defesa, o profissional alegou que não teve culpa e afirmou que, pelas regras do evento, a tatuagem deveria ser finalizada em uma única sessão. Segundo ele, para dar continuidade ao trabalho em outra data, seria necessário o pagamento de um valor adicional.

Direitos do consumidor

A Justiça, entretanto, entendeu que houve falha na prestação do serviço. Em primeira instância, o tatuador já havia sido condenado, decisão que motivou recurso das duas partes. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que não ficou claro para a cliente que o serviço não poderia ser retomado posteriormente nas mesmas condições acordadas.

“Não há dúvida de que a cliente foi induzida a acreditar na possibilidade de execução do trabalho em duas etapas, compreendendo a posterior finalização do procedimento”, afirmou o magistrado.

O relator também ressaltou que a interrupção ocorreu por motivo alheio à vontade da cliente e que, após a sessão, o tatuador deixou de responder às mensagens, não demonstrando interesse em concluir a tatuagem, que ficou inacabada e em condições consideradas esteticamente constrangedoras.

Diante disso, o TJMG decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais. Essa decisão reforça o entendimento de que a falta de informações claras ao consumidor caracteriza falha na prestação do serviço e pode gerar responsabilização judicial.

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