O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (2), que a realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios é inconstitucional. A medida visa garantir a dignidade dos cidadãos e estabelece critérios rigorosos para a realização desse tipo de inspeção, permitindo-o apenas em situações excepcionais e com a anuência do visitante.
Além de proibir abordagens degradantes, a decisão determina que as revistas devem ser conduzidas exclusivamente por profissionais de saúde do mesmo sexo, evitando constrangimentos desnecessários. Paralelamente, os ministros reforçaram a necessidade de modernização dos procedimentos de segurança nos presídios, exigindo que o poder público implemente tecnologias como scanners corporais, esteiras de raio X e detectores de metais para substituir os métodos invasivos atualmente utilizados.
Para que essa adaptação ocorra de maneira eficaz, os governos federal e estaduais terão um prazo de 24 meses para equipar os presídios com os dispositivos necessários. A exigência vem após uma longa discussão no STF, que começou em fevereiro e foi levada ao plenário físico devido à divergência do ministro Alexandre de Moraes. Inicialmente, a maioria defendia a proibição total das revistas íntimas, mas Moraes argumentou que elas poderiam ser realizadas apenas quando não houvesse equipamentos disponíveis.
Com a nova determinação, processos anteriores que envolveram revistas íntimas poderão ser reavaliados pelo Judiciário, com o objetivo de verificar a validade das provas obtidas por meio desses procedimentos. A regra passará a valer oficialmente a partir da publicação da ata do julgamento, consolidando uma nova diretriz para a segurança nos presídios brasileiros.











































