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Projeto em Uberlândia permite enterro de animais de estimação em túmulos familiares

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Projeto em Uberlândia permite enterro de animais de estimação em túmulos familiares

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A proposta em tramitação na Câmara Municipal de Uberlândia visa mudar a forma como as famílias lidam com a perda de seus animais de estimação. Especificamente, o projeto de lei propõe o sepultamento de pets em túmulos familiares em cemitérios públicos do município.

De autoria da vereadora Liza Prado (Cidadania), o Projeto de Lei Ordinária nº 514/2025 autoriza o sepultamento de animais domésticos em sepulturas, gavetas, carneiros ou áreas específicas, desde que sejam atendidos critérios sanitários e administrativos descritos no texto legal. Vale ressaltar que uma proposta semelhante já havia sido apresentada no início do ano pelo vereador Antônio Augusto Queijinho (PSDB), por meio do Projeto de Lei nº 65/2025, que também abordava a autorização para o sepultamento de cães e gatos de estimação em cemitérios públicos e privados de Uberlândia.

No entanto, essa proposta anterior recebeu um parecer contrário da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal. Isso ocorreu porque a legislação vigente no Brasil e as diretrizes sanitárias não preveem a coexistência de sepultamentos humanos e animais no mesmo espaço, justamente por questões de dignidade humana, biossegurança e ordenamento jurídico. Além disso, o Código Civil, em seu artigo 1.784, trata exclusivamente da sucessão de bens e direitos da pessoa falecida, sem qualquer previsão legal relacionada a animais, que não possuem personalidade jurídica.

A proposta mais recente institui a Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento de Animais Domésticos (Galisad), que será emitida pela Setec (Serviços Técnicos Gerais) e exigirá a seguinte documentação:

  • Identificação do tutor e do animal;
  • Nome do cemitério e data do óbito;
  • Atestado de óbito assinado por um veterinário registrado, contendo um laudo sobre a causa da morte e confirmação de que não há risco sanitário;
  • Autorização formal do responsável pelo túmulo, gaveta ou local específico onde será realizado o sepultamento.

Além disso, a proposta estabelece que os sepultamentos serão autorizados apenas em jazigos perpétuos, e os restos mortais poderão ser removidos somente após dois anos. Outra consideração importante é o limite de até 120 kg por animal, e o corpo deverá ser devidamente envelopado em material neutro e resistente antes do sepultamento.

Por fim, segundo a justificativa da proposta, essa medida atende a uma demanda afetiva, cultural e ambiental da sociedade, que cada vez mais reconhece seus animais de estimação como membros da família. Exemplos como o de Campinas (SP), onde norma semelhante foi implementada em 2024, demonstram que essa solução busca respeitar aspectos sanitários, ambientais e emocionais, reconhecendo a importância dos pets na vida das pessoas.

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