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Perturbação do Sossego: Entendendo os Limites do Barulho e a Legislação em MG

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Perturbação do Sossego Entendendo os Limites do Barulho e a Legislação em MG

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Perturbação do Sossego em Uberlândia: Dados, Legislação e Como Denunciar

Em Uberlândia, foram registradas 475 denúncias por perturbação do sossego ao longo de 2023, o que resulta em uma média de quase 40 casos por mês, segundo informações do Observatório de Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Esse aumento significativo nas queixas acende um alerta sobre os limites do convívio urbano e os riscos que o excesso de barulho pode representar. Um exemplo preocupante ocorreu recentemente em Paracatu, onde uma denúncia relacionada a som alto resultou em um trágico assassinato no domingo (27).

É importante destacar que o caso de Paracatu não é uma ocorrência isolada. Em todo o Brasil, e especialmente em Minas Gerais, as denúncias por perturbação do sossego têm se tornado cada vez mais frequentes. De acordo com o levantamento realizado pela Sejusp, entre janeiro e fevereiro de 2024, Uberlândia registrou 76 casos de perturbação do sossego. Em comparação, no mesmo período do ano anterior, foram contabilizadas 83 ocorrências, o que mostra uma leve redução, mas ainda reflete uma preocupação constante.

O que é Perturbação do Sossego?

Perturbação do sossego é uma contravenção penal que se encontra prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, também conhecido como Lei das Contravenções Penais. Segundo o artigo, comete essa infração quem “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios, por meio de gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais, ou ainda abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.”

Ademais, a legislação brasileira não estabelece horários fixos para a caracterização da infração. Isso significa que, a qualquer hora do dia, sons excessivos que causem desconforto a terceiros podem ser passíveis de denúncia. Além disso, as regras podem ser ainda mais rigorosas em condomínios, onde convenções internas podem proibir até o uso de secadores ou aspiradores antes das 6h da manhã, por exemplo.

Cenário em Minas Gerais

Minas Gerais tem visto um aumento constante nas reclamações relacionadas a perturbação do sossego. Em Uberlândia, a segunda maior cidade do estado, foram registradas 475 denúncias em 2023, conforme dados do Observatório de Segurança Pública e da Sejusp. Esse número representa uma média de quase 40 ocorrências mensais, com um crescimento de 4% em relação ao ano anterior.

Por sua vez, em Belo Horizonte, a poluição sonora corresponde a aproximadamente 17% das queixas recebidas pela Prefeitura. Em resposta a essa questão, a capital mineira iniciou um projeto de mapeamento dos níveis de pressão sonora, com o intuito de combater o problema e promover ações educativas em áreas críticas.

Além das normas federais, Minas Gerais também conta com a Lei nº 10.100/1990, a qual estabelece limites de emissão sonora: até 70 decibéis durante o dia e até 50 decibéis à noite, com base em parâmetros técnicos definidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A exposição constante a ruídos elevados pode, consequentemente, ocasionar estresse, insônia, ansiedade, entre outros impactos negativos na saúde física e mental.

Legislação Municipal em Uberlândia

Em Uberlândia, a perturbação do sossego é regulada não apenas pela Lei de Contravenções Penais, mas também por legislações municipais específicas. A Lei Municipal nº 10.741/2011 (Código de Posturas) estabelece as regras para ruídos e perturbações sonoras, incluindo a proibição de pregões ou anúncios feitos em voz alta nas ruas e em estabelecimentos, além da proibição de caixas de som voltadas para áreas externas.

Adicionalmente, a Lei nº 13.208/2019 fortalece os procedimentos de fiscalização, notificação e defesa em casos de infração. A cidade também conta com uma norma que proíbe o uso de escapamentos barulhentos em motocicletas (Art. 35-A), com multas variando de R$ 176 a R$ 2.933 e sanções ainda mais severas em caso de reincidência.

Como Denunciar?

A responsabilidade pela fiscalização da perturbação do sossego é geralmente compartilhada entre a Prefeitura, órgãos ambientais e a Polícia Militar. Caso você testemunhe uma situação de perturbação do sossego, pode tomar as seguintes ações:

  • Ligar para o 190 (PM);
  • Procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou de Fiscalização Urbana;
  • Registrar queixas anônimas em canais oficiais da Prefeitura ou pelo telefone 155 (opção 7), vinculado à Semad – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Com isso, você poderá contribuir para a melhoria da qualidade de vida e do convívio urbano em sua região.

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