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Novas normas para a emissão de atestados entram em vigor em Uberlândia

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Novas normas para a emissão de atestados entram em vigor em Uberlândia

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A partir desta sexta-feira (5), a Secretaria Municipal de Saúde de Uberlândia publicou uma nova resolução que institui uma política pública que restringe a emissão de atestados médicos nas unidades de saúde da cidade. O objetivo da norma, denominada “Atestado Consciente”, é priorizar pacientes com quadros mais graves, garantindo, assim, um fluxo mais organizado de atendimentos e evitando a sobrecarga das unidades por casos de baixa complexidade. As novas medidas já estão em vigor.

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial do Município, a emissão de atestados agora será direcionada principalmente aos pacientes classificados como Amarelo, Laranja ou Vermelho, categorias que representam situações de maior urgência. No entanto, a decisão final sobre a emissão do atestado continua sendo do médico, que avaliará cada caso individualmente.

É importante destacar que a maioria dos afastamentos ocorre nas segundas e terças-feiras, o que despertou a atenção do setor produtivo e das autoridades municipais. Portanto, a nova resolução visa regulamentar a emissão do documento nas unidades municipais, evitando abusos e reduzindo a pressão sobre o sistema de saúde.

A medida, assinada pelo secretário municipal de Saúde, Adenilson Lima, é válida para todos os serviços municipais de saúde, incluindo unidades de urgência e emergência, UBSs, unidades de saúde da família e centros de especialidades.

Casos leves terão declaração de comparecimento

Pacientes classificados como Verde ou Azul, considerados de baixa complexidade, que não tiverem indicação clínica para receber um atestado, ainda poderão solicitar uma declaração de comparecimento. Esse documento registra oficialmente o tempo em que a pessoa permaneceu na unidade e serve para comprovar presença no trabalho, na escola ou em outros compromissos.

Diferentemente do atestado, a declaração pode ser emitida por qualquer profissional de nível superior da unidade, uma vez que não envolve julgamento clínico.

Exceções previstas em lei

Além disso, situações específicas, como casos envolvendo crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas privadas de liberdade ou servidores públicos, poderão receber atestado mesmo quando classificados como Verde ou Azul. Nesses casos, o médico deverá justificar a decisão no prontuário.

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