A 3ª Vara Cível de Ituiutaba condenou uma empresa de eletrodomésticos a pagar R$ 4.000 por danos morais. Essa decisão foi favorável a uma consumidora que, ao comprar uma televisão através do marketplace da empresa, não recebeu o produto.
De acordo com o julgamento, a cliente da cidade de Ituiutaba teve sua compra cancelada de forma unilateral e, infelizmente, só recebeu o estorno do valor após o início de uma ação judicial. O caso está registrado sob o número 5009049-47.2024.8.13.0342.
O juiz responsável pela decisão entendeu que houve uma violação dos direitos da personalidade da consumidora. Além disso, ele reconheceu a responsabilidade solidária da empresa, mesmo considerando que a venda foi realizada por um lojista parceiro. Para o magistrado, esse episódio abalou a expectativa da cliente e gerou insegurança sobre a confiabilidade nas relações de consumo, o que, segundo ele, justificaria a indenização.
O juiz também destacou que o marketplace integra toda a cadeia de consumo e, por esse motivo, deve assumir a responsabilidade por falhas em seus serviços. Assim, além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada a arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios, que foram fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Vale mencionar que um hipermercado, que também foi citado na ação, firmou um acordo durante o andamento do processo e, por essa razão, ficou fora da decisão final.














































