Um motorista flagrado com 419 kg de cocaína na rodovia MGC-497, entre Honorópolis e Campina Verde, cumprirá pena alternativa após decisão da 1ª Vara Federal Criminal de Uberlândia. Embora a carga fosse expressiva, o juiz José Humberto Ferreira considerou o condutor réu primário e apenas o transportador da droga, o que possibilitou a flexibilização da sentença.
De acordo com o processo, o flagrante ocorreu em dezembro de 2025, quando o entorpecente foi encontrado escondido sob uma carga de minério de ferro em um caminhão bitrem. Na ocasião, o motorista confessou à polícia que recebeu R$ 5 mil para realizar o trajeto entre a fronteira com a Bolívia e a cidade de Bambuí, no Centro-Oeste mineiro.
Apesar da grande quantidade de substância ilícita, o magistrado aplicou a redução de pena prevista para o “tráfico privilegiado”. Como resultado, a sentença de 2 anos de prisão em regime aberto foi substituída por duas penas alternativas: prestação de serviços à comunidade e o pagamento de R$ 10 mil. Além disso, a decisão revogou a prisão preventiva, determinando a soltura imediata do réu.
Quanto aos detalhes da apreensão, os tabletes de cocaína estavam ocultos sob uma lona na caçamba, dentro de sacos pretos. Durante o interrogatório, o homem relatou que a droga foi carregada por terceiros perto de Corumbá (MS). Contudo, o juiz destacou na sentença que não existem provas de que o motorista integre organizações criminosas de forma habitual.
Por fim, a Justiça determinou a destruição da droga e o confisco do caminhão utilizado no transporte. O réu também foi absolvido da acusação de atividade clandestina de telecomunicação, uma vez que não houve comprovação técnica sobre o rádio encontrado no veículo.














































