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Justiça determina a reintegração dos radares nas rodovias federais

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Justiça determina a reintegração dos radares nas rodovias federais

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O governo federal foi ordenado a religar os radares desativados nas rodovias federais, conforme decisão da juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, publicada nesta terça-feira (19). Nesse contexto, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deverá comunicar as concessionárias em até 24 horas. Vale ressaltar que, caso não cumpra essa determinação, o Dnit ficará sujeito a uma multa diária de R$ 50 mil por radar desligado, além de um valor equivalente ao mesmo órgão, caso a ordem não seja seguida.

A juíza Diana Wanderlei enfatizou que a situação atual tem provocado um aumento “exponencial” das velocidades não permitidas, com registros de crescimento de até 6.000% em determinadas estradas. “Determino que o Dnit comunique às empresas concessionárias de radares nas rodovias federais para que mantenham os radares definidos no ‘Acordo Nacional dos Radares’ totalmente operacionais”, destacou a juíza. Na região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, passam as BRs 152, 365, 050, 452 e 262.

Mas por que os radares foram desligados? O desligamento dos equipamentos ocorreu devido à falta de verba federal para a manutenção do sistema, resultante do congelamento de R$ 31,3 bilhões no orçamento. Essa medida impactou diretamente o Dnit, que relatou uma redução de 88% na verba destinada à fiscalização eletrônica, gerando um verdadeiro “apagão” nas rodovias.

Em 2024, o Brasil registrou 34 mil mortes e aproximadamente 200 mil pessoas com sequelas em acidentes nas rodovias federais. Além do impacto humano, o custo econômico é considerável; um estudo do Ipea aponta um prejuízo anual de R$ 22,6 bilhões decorrente dos acidentes nas estradas.

Religamento dos radares: Com a determinação judicial, o governo será obrigado a realocar recursos ou abrir crédito extraordinário para custear o religamento. “A conduta de omissão qualificada do Poder Executivo Federal é evidente, podendo configurar improbidade administrativa e crime de responsabilidade caso não seja solucionada com urgência”, escreveu a juíza.

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