A decisão publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19) indica que houve negligência na guarda e controle dos equipamentos. Assim, as ex-gestoras das escolas municipais de Uberlândia terão que repor os aparelhos ou indenizar o valor correspondente. Em mais detalhes, as ex-diretoras foram responsabilizadas pelo desaparecimento de 22 tablets durante o período em que estiveram à frente das unidades escolares.
Conforme as decisões publicadas no Diário Oficial, ficou evidenciado que houve falhas significativas no controle e na guarda dos equipamentos. Apesar de não terem sido aplicadas punições disciplinares, como suspensão, as ex-gestoras enfrentam a obrigação de reparar o prejuízo. Segundo a Corregedoria-Geral do Município, as sindicâncias realizadas entre 2023 e 2024 destacaram a negligência, demonstrando uma falha na fiscalização do patrimônio público. “O servidor público possui o dever legal e funcional de acompanhar, com zelo e diligência, o uso e a guarda de todos os bens patrimoniais sob sua responsabilidade, independentemente de estarem em sua posse direta ou sob a guarda de terceiros autorizados”, enfatiza um trecho da decisão publicada no Diário Oficial do Município de Uberlândia, referente à Sindicância nº 10/2024, tema que tem gerado notícias de uberlândia.
Além disso, os casos de desaparecimento dos 22 tablets envolveram diferentes unidades escolares. Na Escola Municipal Hilda Leão Carneiro, a sindicância apurou o desaparecimento de três tablets. A então diretora não foi capaz de informar a quem os aparelhos foram entregues, nem apresentou registros de controle patrimonial. Por outro lado, na Escola Municipal Professora Carlota de Andrade Marquez, dois tablets foram extraviados em 2024. A comissão sindicante reiterou falhas na organização e a ausência de rastreabilidade dos equipamentos.
Entretanto, o caso mais grave ocorreu na Escola Municipal do bairro Shopping Park, onde 17 tablets estavam envolvidos. A decisão publicada nesta terça-feira confirmou um julgamento anterior de junho de 2025, mantendo a responsabilidade da ex-diretora em ressarcir o município.
Ademais, o Diário Oficial reforçou que a responsabilidade patrimonial decorre da confiança depositada ao servidor para zelar pelo patrimônio público. Embora não seja possível identificar o autor direto do extravio, a ex-diretora da Escola Hilda Leão Carneiro foi considerada negligente por não conseguir comprovar a conferência e o controle dos tablets durante sua gestão. A decisão determina que o ressarcimento seja proporcional ao prejuízo, levando em consideração a depreciação dos equipamentos. Por fim, o documento prevê que, se surgirem novos elementos de autoria ou materialidade, o processo poderá ser reaberto, possibilitando a instauração de um eventual procedimento administrativo disciplinar.














































