A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma produtora de eventos em um caso envolvendo um jovem expulso de um show sertanejo em Uberaba. Em consequência da situação, a empresa será obrigada a pagar R$ 17 mil de indenização por danos morais ao consumidor, que foi não apenas retirado à força do evento, mas também agredido por seguranças.
Entenda o caso
O incidente ocorreu em 5 de maio de 2018, quando seguranças retiraram violentamente um jovem de 21 anos do evento, alegando uma suposta confusão. No entanto, ao questionar a ação dos seguranças, o jovem foi agredido, precisando de atendimento médico do Samu devido a ferimentos na cabeça.
Em sua defesa, a produtora negou a ocorrência das agressões e argumentou que o autor do processo não havia provado que esteve no evento. Contudo, a 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba rejeitou esses argumentos, pois testemunhas confirmaram que houve um erro de identificação por parte da equipe de segurança.
Decisão da Justiça
A juíza Raquel Agreli Melo, responsável pela decisão em primeira instância, destacou que as testemunhas apresentaram relatos coerentes, confirmando que a vítima não estava embriagada nem envolvida em qualquer tumulto.
“A ação dos seguranças foi arbitrária, violenta e ilegal”, afirmou a magistrada.
Após recorrer da decisão, a produtora teve o recurso negado pela desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora do caso no TJMG. Ela ressaltou que o consumidor tem direito à segurança ao adquirir um ingresso para um evento de entretenimento.
“Profissionais de segurança devem ser bem treinados para lidar com diferentes situações, inclusive conflitos, comuns em eventos com grande público e consumo de bebida alcoólica”, observou a desembargadora.
Ela ainda enfatizou que a vítima sofreu constrangimento público e agressão física, o que tornou o dano moral evidente.
Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Mônica Libânio Rocha Bretas acompanharam o voto da relatora, confirmando a condenação da produtora de eventos.