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Decreto de SC Proíbe Circulação de Pit Bulls; MG Também Adota Medida Similar

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Decreto de SC Proíbe Circulação de Pit Bulls; MG Também Adota Medida Similar

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O decreto que proíbe a criação, comercialização e circulação de pit bulls e outras 10 raças derivadas foi assinado pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Melo, nesta quarta-feira (9). Além disso, a nova norma obriga a castração dos animais a partir dos seis meses de idade. O decreto n.º 1.047, datado de 9 de julho de 2025, também estabelece que o uso de guias com enforcadores e focinheiras adequadas é obrigatório para a circulação dos animais em espaços públicos, especialmente em áreas com alta concentração de pessoas, como nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino, tanto públicas quanto particulares. Importante ressaltar que os pit bulls devem ser conduzidos por pessoas maiores de 18 anos.

Ademais, a legislação responsabiliza os proprietários e/ou condutores de cães da raça pit bull e suas derivadas por quaisquer danos que possam ser causados pelo animal sob sua guarda. O não cumprimento do decreto resultará em multa de R$ 5 mil e, em casos de ataque a pessoas ou a outros animais, pode ocorrer a apreensão do animal.

As raças consideradas derivadas do pit bull, segundo o decreto de Santa Catarina, incluem:

  • American Pit Bull Terrier
  • Staffordshire Bull Terrier
  • American Bully
  • American Staffordshire Terrier
  • Red Nose
  • Pit Monster
  • Exotic Bully
  • American Bully Pocket/Pocket Bully
  • American Bully Micro/Micro Bully
  • American Bully Micro Exotic/Micro Exotic

Por outro lado, Minas Gerais também possui legislações sobre pit bulls. No estado, a norma que proíbe a entrada e a procriação de pit bulls foi promulgada no dia 17 de janeiro deste ano. O texto, de autoria do deputado estadual Eduardo Azevedo (PSC), altera a legislação anterior de 2006.

Essa lei estabelece que a criação de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler e fila brasileiro será regida por novas diretrizes em Minas Gerais. Além disso, a legislação abrange outros cães de porte físico, força e comportamento semelhantes, conforme a classificação da Federação Cinológica Internacional e seus mestiços.

Outro ponto a ser destacado é que a coleira se torna um item obrigatório para todas as raças. Ela deve apresentar o nome, endereço e telefone de contato do tutor. Em qualquer situação de condução em via pública, o animal só pode ser levado por uma pessoa com mais de 18 anos.

Por fim, em situações de descumprimento dessa regra ou ataques de animais, o tutor poderá ser multado, com valores que podem alcançar até R$ 15 mil.

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