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A partir deste sábado (5), mais de 330 mil famílias em Minas Gerais terão conta de luz isenta

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A partir deste sábado (5), mais de 330 mil famílias em Minas Gerais terão conta de luz isenta

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Mais de 330 mil famílias mineiras inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) atendidas pela Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) passarão a ter isenção total da conta de energia a partir deste sábado (5). Essa gratuidade é destinada a unidades consumidoras com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh), conforme estabelece a Medida Provisória nº 1.300/2025, editada pelo governo federal.

Embora a isenção da conta de energia seja uma boa notícia, os beneficiários continuarão a pagar a contribuição para a iluminação pública, cujo valor é definido por cada município e já está incluído na conta de energia. Além disso, eventual encargos por atraso, como multas e juros, ainda serão de responsabilidade dos consumidores.

Além disso, mais de 1 milhão de consumidores cadastrados na TSEE em Minas Gerais também se beneficiarão, pagando apenas pelo consumo que exceder o limite de 80 kWh. Essa mudança será aplicada automaticamente, sem necessidade de solicitação à Cemig.

A empresa orienta os clientes a manter os dados atualizados junto ao CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e à própria distribuidora. É importante destacar que informações desatualizadas ou inconsistentes podem levar à suspensão do benefício.

Adicionalmente, o desconto da TSEE é limitado a uma unidade consumidora por família, independentemente de quem seja o titular da conta. Moradores de imóveis onde há beneficiários da tarifa também podem solicitar o benefício sem necessidade de transferir a titularidade. Caso ocorra uma mudança de endereço, é imprescindível informar à Cemig para que a gratuidade seja transferida para a nova residência.

Por fim, a Medida Provisória prevê uma nova faixa de desconto, que será implementada em janeiro de 2026, destinada a famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa e consumo mensal de até 120 kWh, mas que não se enquadram nos critérios atuais da TSEE. No entanto, a implementação dessa nova etapa dependerá de regulamentação futura.

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