O governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), sancionou a lei que autoriza o Estado a transferir imóveis para a União como forma de abatimento da dívida mineira com o Governo Federal, atualmente estimada em cerca de R$ 181 bilhões. A princípio, a sanção foi publicada na edição deste sábado (16) do Diário Oficial do Estado, por meio da Lei nº 25.871, de 15 de maio de 2026. Entre o patrimônio listado, constam nove imóveis de Uberlândia que pertencem ao Estado.
Anteriormente, o projeto havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última quarta-feira (13). Essa medida integra o pacote de adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), criado pelo Governo Federal para renegociar os débitos estaduais. Vale lembrar que, em dezembro de 2025, o Governo de Minas formalizou a adesão ao programa, cuja proposta prevê o pagamento inicial de 20% da dívida e o refinanciamento do restante em até 30 anos.
Imóveis de Uberlândia poderão abater dívida de MG
Entre os bens autorizados para transferência, venda ou eventual leilão, estão nove áreas localizadas em Uberlândia:
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MLP/Ceasa — Rodovia BR-050, km 76;
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Prédio Cidade Industrial — Avenida Comendador Alexandrino Garcia, 2.689;
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Terreno invadido — Avenida Atlântica, lote 23, quadra 75, bairro Presidente Roosevelt;
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Antiga sede da 16ª Delegacia Regional de Polícia — Rua Rio Grande do Norte, 1.425;
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Edifício cedido à Escola de Música — Rua das Juritis, 1.315;
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Fazenda do Buriti;
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Escola Estadual 13 de Maio (desativada) — Avenida Monsenhor Eduardo, 471;
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Terreno do Colégio Tiradentes — Rua Imperatriz Leopoldina, 155, bairro Tubalina;
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11ª Coordenadoria Regional do DER-MG — Rua Itabira, 257, bairro Daniel Fonseca.
Lista foi reduzida após debates na ALMG
Por outro lado, o texto enviado originalmente pelo então governador Romeu Zema (Novo) previa a inclusão de 343 imóveis. Contudo, após discussões na ALMG e manifestações de parlamentares e representantes de setores culturais, a relação foi significativamente reduzida para 190 propriedades.
Dessa forma, locais de relevância histórica e social, como o Palácio das Artes, o Colégio Estadual Central, o Memorial de Direitos Humanos e unidades da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) ficaram fora da versão final. Por sua vez, o Expominas, o Minascentro, o Automóvel Clube, o Grande Hotel de Araxá, o PlugMinas e o Espaço do Conhecimento da UFMG foram mantidos na lista.
Governo poderá realizar leilões
Caso a União não demonstre interesse nos imóveis disponibilizados, o governo estadual estará autorizado a realizar leilões públicos. Além disso, segundo a lei sancionada, se não houver compradores no primeiro certame, o Estado poderá conceder descontos progressivos de até 25% sobre o valor de avaliação a partir da segunda tentativa de venda.
Por fim, a legislação autoriza o uso das propriedades em fundos de investimento e em parcerias com a iniciativa privada. A lista completa dos imóveis autorizados pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial de Minas Gerais.














































