A nova lei que regulamenta as entregas em condomínios de Uberlândia já está em vigor a partir desta terça-feira (17), após a sanção da Prefeitura. A medida, que já havia sido aprovada pela Câmara Municipal, estabelece regras claras para o serviço em prédios residenciais e comerciais. Dessa forma, o objetivo é impactar positivamente a rotina de moradores, síndicos e entregadores.
Nesse sentido, a legislação publicada no Diário Oficial determina que os entregadores não podem mais ser obrigados a acessar as áreas internas de condomínios verticais nem a subir até as unidades. Portanto, as encomendas devem ser entregues exclusivamente na portaria ou em locais previamente definidos pela administração. Essa norma se aplica a serviços realizados por aplicativos, empresas ou profissionais autônomos.
Na prática, fica proibido que moradores ou clientes exijam a subida do trabalhador até o apartamento ou sala comercial. Além disso, os condomínios ganham a liberdade de organizar espaços específicos para o recebimento, o que garante mais fluidez e segurança para todos.
Quanto à responsabilidade das plataformas, os aplicativos deverão informar os usuários, de maneira clara e antecipada, sobre a proibição de solicitar a entrega na porta da unidade. Com o intuito de evitar conflitos, essa comunicação deve aparecer em destaque nos sistemas digitais.
Apesar das restrições, a lei prevê exceções importantes para garantir um atendimento humanizado. Por exemplo, no caso de pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, a entrega pode ser feita na porta, desde que haja acordo prévio. Vale ressaltar que, nessas situações, não poderá haver cobrança adicional.
Por fim, a nova legislação busca reforçar a segurança interna e prevenir episódios de hostilidade contra os entregadores. Agora, cabe aos condomínios comunicar as novas regras aos moradores para garantir o cumprimento da lei que já vale em toda a cidade.













































