A medida judicial garante o pagamento de direitos a três trabalhadores que foram encontrados em condições degradantes em uma carvoaria localizada em Serra do Salitre (MG). A situação de escravidão foi o motivo para o bloqueio de bens do fazendeiro no Alto Paranaíba. Após uma denúncia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve uma liminar que determinou o bloqueio de R$ 97.748,29 em bens do proprietário rural, assegurando assim o pagamento de verbas trabalhistas e indenizações às vítimas.
O caso foi descoberto quando os próprios trabalhadores, em 2024, procuraram a Polícia Militar e relataram as condições em que viviam e trabalhavam. A equipe da polícia esteve no local e confirmou diversas irregularidades, incluindo a falta de pagamento de salários, a ausência de registro em carteira e as condições precárias de moradia e alimentação.
Diante da situação constatada, o proprietário do local, um homem de 46 anos, foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Civil, suspeito de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Segundo os relatos, os trabalhadores dormiam em alojamentos improvisados, com colchões sujos colocados diretamente no chão, sem acesso a água potável, alimentação adequada ou instalações sanitárias dignas. Além disso, eles não recebiam equipamentos de proteção individual, mesmo exercendo atividades consideradas de alto risco.
No local, a geladeira estava vazia, e os poucos alimentos disponíveis eram mantidos em condições insalubres no quarto do empregador. As investigações do MPT confirmaram um cenário de exploração extrema, caracterizando a situação de escravidão. De acordo com o procurador do Trabalho, Hermano Martins Domingues, foram identificadas jornadas exaustivas, ausência de descanso semanal remunerado, inexistência de exames médicos e total falta de medidas de saúde e segurança.
Além disso, os trabalhadores eram submetidos à chamada servidão por dívida, pois só receberiam qualquer valor caso concluíssem integralmente o serviço, o que os mantinha presos à atividade.
Para evitar que o empregador se desfizesse do patrimônio antes do julgamento final, a Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de bens. O valor corresponde à soma das verbas salariais e rescisórias devidas aos três trabalhadores, totalizando R$ 10.204,29, além de R$ 84.720,00 por danos morais individuais. A decisão foi assinada pelo juiz Sérgio Alexandre Nunes, da Vara do Trabalho de Patrocínio, cuja comarca abrange Serra do Salitre, e impõe uma série de obrigações ao proprietário da fazenda. Entre elas estão a proibição de submeter trabalhadores a situações de escravidão e de recrutar pessoas por meio de fraude, coação ou abuso.
A liminar também determina a regularização dos vínculos de emprego, o pagamento correto de salários, a concessão de descanso semanal remunerado, o custeio de transporte e alimentação, além da garantia de alojamentos adequados, água potável, instalações sanitárias dignas e fornecimento de equipamentos de proteção.
O descumprimento dessas obrigações pode resultar em uma multa de R$ 5 mil por obrigação violada.














































