Uberlândia registrou um volume expressivo de autuações de trânsito no período entre 25 de maio e 14 de junho de 2025, conforme dados publicados no Diário Oficial do Município (edição nº 7136, de 30 de junho de 2025). Durante esse levantamento, um tipo de infração se destacou: o excesso de velocidade.
Essa infração liderou o ranking de autuações, sendo responsável por mais de 2,5 mil notificações no período. Em segundo lugar, o avanço de sinal vermelho, fiscalizado por radar eletrônico, ocupou o espaço com 1,2 mil autuações.
Os dados, obtidos a partir das autuações publicadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SETTRAN), indicam que mais de 7 mil multas foram aplicadas no intervalo de tempo, abrangendo ainda outras infrações, como falta de cinto de segurança, licenciamento atrasado, estacionamento irregular e uso indevido de faixas exclusivas.
O que diz a lei sobre as principais infrações:
- Excesso de velocidade até 20%: Infração média (4 pontos e multa).
- Avanço de sinal vermelho (radar): Infração gravíssima (7 pontos, multa de R$ 293,47).
- PJ não identifica condutor: Multa em dobro, sem pontos.
- Velocidade entre 20% e 50%: Infração grave (5 pontos).
- Motociclista sem capacete/óculos: Infração média.
- Sem cinto: Infração grave (5 pontos).
- Faixa exclusiva: Infração grave.
- Estacionamento proibido: Infração média.
- Avanço de sinal (agente): Gravíssima.
- Não indicar condutor: Penalidade depende do caso.
Além disso, segundo especialistas, os números mostram a necessidade de intensificar tanto a educação para o trânsito quanto as fiscalizações. O excesso de velocidade, o avanço de sinal e a falta de cinto de segurança aumentam significativamente o risco de acidentes graves.
Vale ressaltar que o condutor autuado tem direito à defesa e pode indicar o real infrator caso não seja o motorista principal.














































