Um servidor da Secretaria Municipal de Saúde, ainda em estágio probatório, foi exonerado do cargo de Oficial Administrativo após acumular 26 ausências injustificadas, um número que excede o limite legal de seis faltas, estabelecido pela Lei Complementar nº 426/2006. Ademais, o servidor esteve afastado por 698 dias, com licenças médicas concedidas regularmente. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (22).
Justificativa para a Exoneração
O processo administrativo, que foi instaurado em fevereiro de 2025, apontou que as faltas comprometiam a execução das tarefas dentro dos prazos definidos, prejudicando, assim, o funcionamento da unidade de saúde. A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório registrou que o servidor tinha ciência dos procedimentos necessários para justificar as ausências, mas não apresentou a documentação adequada dentro do prazo estipulado. Além disso, algumas das faltas ocorreram por motivos pessoais, sem qualquer comunicação formal à chefia.
O parecer conclusivo da comissão recomendou a exoneração, destacando que o cumprimento do dever de assiduidade é essencial para garantir a continuidade e regularidade do serviço público, evitando a sobrecarga de outros servidores e assegurando a qualidade no atendimento à população.
Assinatura da Decisão
A decisão foi assinada pelo secretário municipal de Administração, Celso Pereira de Faria, e determina a saída do servidor do cargo efetivo, conforme prevê a legislação municipal.
Outras Exonerações e Afastamentos
Além disso, a Prefeitura de Uberlândia demitiu uma servidora da Secretaria Municipal de Educação após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar que comprovou a adulteração de um atestado médico utilizado para justificar duas ausências ao trabalho. Essa decisão foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 19 de agosto.
De acordo com as apurações da comissão, a funcionária apresentou um documento rasurado para justificar uma ausência de dois dias, o que configurou fraude e levou ao recebimento indevido de remuneração referente ao período não trabalhado. Embora uma defesa tenha sido apresentada, ela foi considerada insuficiente para afastar a responsabilidade funcional ou a gravidade da conduta.
Caso de Professora Suspensa
Por outro lado, uma professora de Uberlândia foi suspensa após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para investigar denúncias de descumprimento de deveres funcionais e conduta inadequada em sala de aula.
A decisão, que foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 8 de setembro, relatou desde atrasos e faltas injustificadas até reclamações de que a docente, responsável pela disciplina de Língua Portuguesa, promovia discussões de cunho ideológico e partidário durante o horário de trabalho. O caso foi encaminhado ao Ministério Público da Infância e da Juventude para acompanhamento.
De acordo com a análise da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), a servidora acumulava atrasos sem aviso prévio, deixando turmas sem acompanhamento nos primeiros horários, além de faltas injustificadas que, segundo a chefia imediata, prejudicaram o andamento das aulas. Também foi registrado que a docente não participava de reuniões escolares e se recusava a repassar atividades definidas pela direção.














































