Uma professora de Uberlândia foi suspensa por dois dias após a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar denúncias de descumprimento de deveres funcionais e conduta inadequada em sala de aula. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município no dia 8, aponta, entre outras questões, os atrasos e faltas injustificadas da docente, que ministra a disciplina de Língua Portuguesa. Além disso, foram relatadas situações em que ela promovia discussões de cunho ideológico e partidário durante o horário de trabalho.
O caso foi, por sua vez, encaminhado ao Ministério Público da Infância e da Juventude para acompanhamento. De acordo com a apuração da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), a servidora acumulava atrasos sem aviso prévio, resultando em turmas sem acompanhamento nos primeiros horários. Ademais, as faltas injustificadas, assim como a ausência da docente em reuniões escolares e sua recusa em repassar atividades definidas pela direção, foram mencionadas como prejudiciais ao andamento das aulas.
O processo ainda destacou que a educadora teria conduzido conversas consideradas “totalmente inadequadas e incompatíveis com o exercício do cargo”, causando constrangimento entre os estudantes. Testemunhas relataram que ela fazia postagens em grupos de trabalho que provocavam debates de caráter político e ideológico, o que gerou incômodo entre colegas.
Durante o depoimento, a professora admitiu os atrasos e reconheceu falhas no cumprimento de suas funções. Embora a defesa tenha apresentado um recurso administrativo, o secretário municipal de Administração, Celso Pereira de Faria, decidiu manter a penalidade de suspensão de dois dias. Em despacho, ele ressaltou que o conjunto de infrações poderia justificar uma punição mais severa, como 30 dias de suspensão; contudo, optou por uma sanção mais branda devido a um impedimento legal.
Além disso, o envio do caso ao Ministério Público amplia a dimensão institucional da decisão e abre espaço para importantes discussões sobre os limites entre a liberdade de opinião no ambiente escolar e a responsabilidade funcional dos servidores públicos da educação.













































