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Prioridade para pacientes com câncer: preservação da fertilidade em Minas

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Prioridade para pacientes com câncer: preservação da fertilidade em Minas

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A medida agora obriga hospitais da rede municipal a informarem sobre os riscos de esterilidade e dá prioridade para o congelamento de óvulos e espermatozoides antes do início da quimioterapia. Pacientes diagnosticados com câncer em Minas Gerais passam a ter direito garantido à informação e prioridade para preservar a fertilidade antes do início de tratamentos que podem causar esterilidade. Essa mudança está prevista na Lei nº 25.739, publicada nesta terça-feira (20) no Diário Oficial do Estado, e representa um avanço significativo na proteção dos direitos reprodutivos dentro da rede pública de saúde.

Informação antes do tratamento

A nova legislação determina que hospitais e serviços de oncologia da rede pública estadual informem, de forma clara, pacientes em idade reprodutiva sobre os riscos de esterilidade causados por procedimentos como quimioterapia e radioterapia. Além disso, as unidades de saúde deverão orientar sobre os caminhos médicos e administrativos para a coleta e conservação de óvulos, espermatozoides e embriões.

Até então, o acesso às técnicas já existia, mas muitos pacientes não sabiam que tinham esse direito, o que acabava inviabilizando a preservação da fertilidade antes do início do tratamento.

Prioridade para pacientes com câncer

Um dos pontos centrais da lei é a prioridade na coleta de gametas para pessoas com diagnóstico confirmado de câncer. Essa medida busca garantir agilidade em um momento decisivo, em que o tempo é um fator essencial para o sucesso do tratamento e para a preservação de projetos futuros de vida.

A mudança foi incluída na Lei nº 20.627, de 2013, por meio de um novo parágrafo que amplia a responsabilidade do Estado; não basta oferecer o serviço, é preciso comunicar e orientar o cidadão.

O que muda na prática para o paciente?

  • Aviso obrigatório: Antes de começar o tratamento, o médico deve informar se há risco de o paciente perder a capacidade de ter filhos.
  • Guia de procedimentos: O hospital deve explicar como e onde fazer a coleta para congelamento pelo sistema público.
  • Prioridade no atendimento: Pacientes com câncer passam a ter prioridade na conservação de óvulos, espermatozoides e embriões.
  • Dever do Estado: O SUS em Minas deixa de apenas “oferecer” o serviço e passa a ter a obrigação de comunicar que ele existe.

Origem da nova regra

A lei é resultado do Projeto de Lei 3.448/25, de autoria do deputado Grego da Fundação (Mobiliza), aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025. O texto foi sancionado pelo governador Romeu Zema e entrou em vigor na data de sua publicação em todo o estado de Minas Gerais.

Tratamento oncológico do início ao fim pelo SUS

A nova lei estadual dialoga com uma portaria publicada em outubro de 2025, que reforçou o atendimento integral ao paciente com câncer através do Sistema Único de Saúde. Na prática, a norma garante que o tratamento seja assegurado desde o diagnóstico até o fornecimento dos medicamentos, sem interrupções.

Com a medida, a compra dos remédios oncológicos passa a ser responsabilidade do Governo Federal, o que reduz a pressão financeira sobre estados e municípios. A política estabelece prazos definidos para o acesso aos medicamentos, incluindo aqueles usados em tratamentos como o câncer de mama, e busca organizar de forma centralizada a aquisição e a distribuição em todo o país.

O objetivo é evitar a falta de remédios e garantir que pacientes tenham o mesmo acesso, independentemente da região onde vivem. A portaria também pretende reduzir a judicialização, orientando que pessoas que recorrem à Justiça sejam encaminhadas para tratamento dentro da própria rede pública de saúde.

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