O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a União, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) para exigir a correção de falhas graves na segurança contra incêndios do Hospital de Clínicas da UFTM, em Uberaba.
O objetivo é garantir a proteção da vida de pacientes e funcionários do hospital, que conta com 300 leitos. A medida se torna ainda mais urgente considerando as falhas graves que, se não corrigidas, colocam vidas em risco.
Em outubro de 2022, uma vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) revelou uma série de irregularidades que comprometem a segurança contra incêndios.
Embora o hospital tenha uma brigada de incêndio, ele não possui o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), um documento essencial para garantir a obtenção do alvará sanitário. Além disso, o relatório apontou falhas como a falta de extintores adequados, ausência de sinalização de emergência e deficiência nas rotas de fuga. Essas falhas são extremamente preocupantes, pois representam riscos diretos tanto para os pacientes quanto para os profissionais de saúde e visitantes.
Após as notificações do Corpo de Bombeiros, a administração do hospital declarou estar tomando medidas para minimizar os riscos. No entanto, apesar das notificações e multas aplicadas, as irregularidades persistiram.
A situação se agravou ainda mais quando o hospital solicitou a desistência do processo de regularização, o que gerou um aumento nas preocupações com a segurança no local.
Diante disso, o MPF decidiu cobrar soluções imediatas. A ação judicial solicita que a Justiça Federal determine aos réus a realização de todas as obras e serviços necessários para adequar o hospital às normas de segurança contra incêndios no prazo máximo de 60 dias.
O MPF também exige que as futuras obras e serviços de engenharia nos campi da UFTM sejam previamente aprovados por órgãos reguladores, como a Prefeitura Municipal, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e as Vigilâncias sanitárias municipal e estadual.
Além disso, para garantir que as adequações sejam feitas dentro do prazo, o MPF requer que os réus disponibilizem recursos orçamentários extras dentro de 10 dias. Caso a decisão judicial não seja cumprida, o MPF solicita o bloqueio das verbas para garantir a execução dos serviços dentro de 90 dias.