Os consumidores têm direito à reparação por prejuízos decorrentes de atrasos ou cancelamentos de voos. Em Minas Gerais, de janeiro a novembro de 2024, foram ajuizadas 5.457 novas ações judiciais relacionadas a atrasos de voo, segundo levantamento baseado no Business Intelligence (BI) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Esse número representa uma média de 16 processos por dia no estado. Comparado a 2023, que registrou 6.375 ações, houve uma redução no volume de processos.
Entre 2022 e 2023, o número de ações no estado cresceu de 3.850 para 6.375, um aumento expressivo de 65,58%, reflexo da crescente insatisfação dos consumidores com os serviços prestados pelas companhias aéreas. No cenário nacional, 99.426 ações foram registradas entre janeiro e novembro de 2024, uma média de 297 processos diários. São Paulo lidera o ranking com 17.483 ações, seguido pela Bahia (14.710) e Rio de Janeiro (9.314).
A maioria dos processos busca indenizações por prejuízos causados por atrasos e cancelamentos. Mayra Sampaio, advogada especializada, afirma que o aumento das ações se deve à incapacidade das companhias aéreas de resolver os problemas com rapidez e eficácia, comprometendo os direitos dos consumidores.
Henrique Arzabe, especialista em Direito do Consumidor, ressalta que a insatisfação aponta falhas no setor, mesmo após a recuperação pós-pandemia, e sugere que o aumento das ações deve servir como um alerta para melhorias no serviço.
Arzabe também esclarece a diferença entre atraso e cancelamento de voo. O atraso ocorre quando o voo é realizado fora do horário previsto, enquanto o cancelamento pode acarretar prejuízos mais graves, como perda de compromissos e diárias de hotel.
Já Brisa Nogueira, advogada especializada, destaca que o tempo de espera define os direitos do consumidor. Atrasos de até duas horas obrigam a companhia a fornecer alimentação, enquanto atrasos superiores a quatro horas exigem o custeio de hospedagem, transporte e reacomodação em outro voo.
Para garantir seus direitos, os passageiros devem reunir provas, como comprovantes de atraso e registros de prejuízos. A oferta de vouchers deve ser documentada, e danos superiores a quatro horas de atraso podem resultar em indenização por danos morais.
As companhias têm a obrigação de prestar assistência adequada, independentemente do motivo do atraso. Documentar os problemas é essencial para assegurar a reparação e minimizar os prejuízos causados por falhas no serviço.
Créditos: Regionalzão