A partir de 2026, os proprietários dos cerca de 50 mil lotes vagos em Uberlândia deverão pagar pela iluminação pública. Essa medida foi aprovada em dois turnos na Câmara Municipal nesta terça-feira (2), por maioria absoluta, e é de autoria do prefeito Paulo Sérgio. O projeto de lei inclui a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) em imóveis não edificados.
Além disso, a iniciativa altera pontos da legislação municipal para implementar a cobrança, adotando a testada do imóvel em metro linear como base de cálculo escalonada. Segundo a justificativa contida no projeto, os imóveis não edificados se beneficiam diretamente da rede de iluminação instalada nas vias públicas, usufruindo de valorização imobiliária, segurança e infraestrutura.
O valor será cobrado anualmente, juntamente com a guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “O Projeto de Lei propõe o metro linear da testada, com valores fixos escalonados, o que não se confunde com o valor venal do imóvel (base do IPTU) ou com o consumo de energia elétrica”, cita o texto. “A testada do imóvel está diretamente relacionada ao fato gerador da contribuição, pois reflete a extensão da via pública que recebe o benefício da iluminação em frente ao lote”.
Os valores serão escalonados em faixas para garantir progressividade e proporcionalidade à metragem do lote não edificado:
- Até 10 metros: R$ 70,00;
- Entre 10 e 30 metros: R$ 140,00;
- Entre 30 e 50 metros: R$ 210,00;
- Entre 50 e 100 metros: R$ 280,00;
- Acima de 100 metros: R$ 350,00.
O Projeto de Lei Complementar N°. 48/2025 foi aprovado por maioria absoluta em votação nominal nos dois turnos na Câmara Municipal de Uberlândia.
Na primeira votação, foram 19 votos favoráveis, 5 contrários e 2 ausências. Já na segunda votação, 20 votos foram favoráveis, 5 contrários e 1 ausência.














































