O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o reajuste realizado pela Prefeitura segue critérios legais e, portanto, decidiu, por unanimidade, manter a cobrança do IPTU em Uberlândia conforme definido pela administração municipal. Essa decisão foi tomada nesta quarta-feira (9) pelo Órgão Especial do tribunal, que analisou um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo PSDB de Minas Gerais.
O partido, representado pelo deputado estadual Leonídio Bouças, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal que reajustou o IPTU em Uberlândia. O principal argumento apresentado era que o aumento baseado na nova planta genérica de valores seria inconstitucional.
O que está em debate?
A planta genérica de valores é a tabela que determina quanto vale cada imóvel na cidade para fins de cálculo do IPTU. Em 2024, a Prefeitura de Uberlândia atualizou essa planta, o que, consequentemente, gerou aumentos expressivos no imposto para muitos moradores em 2025.
Ademais, o partido alegava que essa mudança violou o princípio da anterioridade nonagesimal — ou seja, a regra que determina que alterações em impostos só podem entrar em vigor após 90 dias da publicação da lei. Além disso, desrespeitou o princípio da capacidade contributiva, pois, segundo o partido, os novos valores não considerariam a real condição de pagamento dos contribuintes.
Por outro lado, a Prefeitura de Uberlândia, por meio da Procuradoria-Geral do Município, defendeu a legalidade da medida. Após análise detalhada, os desembargadores do Órgão Especial do TJMG rejeitaram, de forma unânime, o pedido do PSDB para suspender imediatamente a cobrança do IPTU com base na nova planta.














































