Cinco anos após o assassinato da farmacêutica Renata Bocatto Derani, ocorrido em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, a médica neurologista Cláudia Soares Alves segue presa preventivamente. Na última terça-feira (9), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de revogação da prisão feito pela defesa da médica, mantendo a detenção sem prazo determinado.
A decisão foi proferida pelo desembargador Jaubert Carneiros Jaques, da 6ª Câmara Criminal do TJMG. Segundo ele, não há ilegalidade na decisão anterior que determinou a prisão preventiva, e as condições pessoais favoráveis da investigada não são suficientes para afastar a necessidade da medida.
Já nesta quarta-feira (10), a Polícia Civil concluiu a investigação do homicídio de Renata. Conforme apurado, Cláudia teria planejado o crime em conjunto com um vizinho, apontado como o executor. Ainda de acordo com a polícia, a médica teria dado apoio logístico no momento do assassinato, destruído provas e falsificado um prontuário médico com o objetivo de criar um álibi.
Ambos foram presos temporariamente em novembro de 2025, na cidade de Itumbiara (GO). No entanto, com o surgimento de novas provas, a Justiça converteu a prisão em preventiva, sem previsão de soltura.
Além da acusação de homicídio, Cláudia também é investigada por outro crime grave: o sequestro de um bebê no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), ocorrido em julho de 2024.
No recurso apresentado ao TJMG, a defesa da médica alegou que a decisão que determinou a prisão carecia de fundamentação adequada e que não havia fatos recentes que justificassem a manutenção da detenção. Por isso, solicitou a substituição da prisão por medidas cautelares, como prisão domiciliar e monitoramento por tornozeleira eletrônica.
Contudo, o desembargador entendeu que a prisão é necessária para garantir a ordem pública, considerando que o homicídio foi qualificado e classificado como crime hediondo, cuja pena pode chegar a 30 anos de reclusão. A decisão também levou em conta a ausência de residência fixa da investigada, o risco de fuga, a possibilidade de ocultação de provas e a intimidação de testemunhas.
Atualmente, Cláudia Soares Alves permanece custodiada na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga.
Vale destacar que a decisão negada se refere a um pedido liminar, ou seja, de caráter urgente. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela 6ª Câmara Criminal do TJMG em momento oportuno.













































