Estudantes de Uberlândia Ganham Gratuidade no Transporte com a Nova Tarifa Zero

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Estudantes de Uberlândia Ganham Gratuidade no Transporte com a Nova Tarifa Zero

Câmara de Uberlândia Aprova Tarifa Zero para Estudantes: Benefício Alcança 43 Mil Alunos

Foi aprovada nesta terça-feira (7), com 26 votos favoráveis, a criação da Tarifa Zero para estudantes no transporte público de Uberlândia. A proposta, apresentada pelo prefeito Paulo Sérgio (PP), empossado no último dia 1º de janeiro, é a primeira iniciativa do novo governo a ser enviada à Câmara Municipal e aprovada pelos vereadores.

O texto foi aprovado em dois turnos durante uma sessão extraordinária e segue agora para o Executivo, onde será sancionado pelo prefeito antes de entrar em vigor.

Quando implementada, a medida beneficiará cerca de 43 mil alunos que já estão cadastrados no Sistema Integrado de Transporte (SIT) de Uberlândia.

“Esse é um compromisso que assumi durante minha campanha e que é uma prioridade da nossa gestão. Nosso objetivo é ampliar o incentivo à educação em Uberlândia, ajudando tanto os estudantes, que constroem o futuro da nossa cidade, quanto suas famílias. Com essa proposta, queremos garantir que Uberlândia continue avançando”, declarou o prefeito Paulo Sérgio à imprensa.

Como Funcionará a Tarifa Zero

A Tarifa Zero garante gratuidade no transporte coletivo urbano para estudantes regularmente matriculados em:

  • Escolas de ensino fundamental, médio, superior e pós-graduação.
  • Cursos técnicos profissionalizantes reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 600 horas.

Atualmente, esses alunos têm direito a um desconto de 50% no valor da passagem de ônibus. Com a nova lei, a isenção será total, cobrindo integralmente o custo da tarifa.

Custeio da Tarifa Zero

O projeto autoriza o Município de Uberlândia a subsidiar a diferença entre a tarifa pública e a tarifa técnica, conforme estabelecido no contrato de concessão do transporte público. Esse subsídio deverá custar cerca de R$ 13 milhões por ano ao sistema de transporte coletivo.

A nova legislação também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a lei por meio de decreto para garantir sua aplicação.

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