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MPMG recomenda paralisação: Obras de acesso ao Anel Viário Sul em Uberlândia são alvos de investigação

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Trecho de rodovia e obras de acesso ao Anel Viário Sul em Uberlândia

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu uma recomendação exigindo a paralisação imediata das obras voltadas ao acesso do Anel Viário Sul, situadas na altura do km 1,5 da LMG-503, exatamente no entroncamento com a Avenida Serra da Bodoquena. Paralelamente, o órgão ministerial cobrou do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) explicações formais acerca de supostas irregularidades detectadas na liberação da obra.

Origem da investigação e desdobramentos

A medida protetiva foi tomada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberlândia após a formalização de um inquérito civil, cujo objetivo é examinar eventuais ilícitos nas searas consumerista, civil, administrativa e penal. Em resposta por nota, o DER-MG apontou que recebeu a diretriz do MPMG e que o texto está sob análise minuciosa de seus departamentos técnico e jurídico para a adoção das providências pertinentes.

Divergências entre os dois projetos apresentados

De acordo com os apontamentos do MPMG, a apuração debruça-se sobre dois processos administrativos distintos protocolados para a implantação de um acesso rodoviário no mesmo trecho. O primeiro projeto, datado de 2015, foi submetido pela GSP Life Botânico Empreendimentos Imobiliários Ltda. e contemplava a construção de uma rotatória — alternativa considerada mais segura para o tráfego local, embora de custo elevado. Embora aprovado em 2019 pelo DER/MG mediante o Termo de Aprovação número 387/2019, o projeto perdeu validade jurídica por falta de execução no prazo estipulado.

Posteriormente, em setembro de 2023, a empresa GSP Life Botânico II Empreendimentos Imobiliários Ltda. — apontada pelo Ministério Público como parte do mesmo grupo econômico e detentora dos mesmos sócios — protocolou um novo pedido. Desta vez, a proposta substituiu a rotatória por um modelo de acesso direcional e canalizado. Conforme o MPMG, o novo projeto representava apenas 16,67% do custo anterior e apresentava padrões de segurança reduzidos.

Inconsistências apontadas pelo Ministério Público

Ademais, o MPMG classificou a tramitação deste segundo pedido como atípica, destacando falhas documentais como a ausência de requerimento de vistoria prévia e a falta de recolhimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Verificou-se também que os memoriais e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) continham dados do processo antigo ou vinculados a terceiros.

Apesar das ressalvas, a Gerência de Faixa de Domínio do DER/MG chancelou a obra por meio do Termo de Aprovação de Projeto (TAP) número 212/2025. Por sua vez, a Prefeitura de Uberlândia esclareceu que a questão foi debatida judicialmente após o município cobrar da loteadora a construção de um trevo originário, destacando que o equipamento está sob jurisdição estadual e que a nova proposta em execução foi homologada em acordo judicial.

Exigências de fiscalização e prazos

Diante do cenário, o MPMG recomendou que o DER/MG realize uma vistoria no trecho em até 48 horas, entregando um relatório técnico fotográfico e descritivo completo. Além disso, o órgão estadual tem o prazo de cinco dias úteis para manifestar se acatará ou recusará as recomendações, apresentando justificativas fundamentadas caso decida não acatá-las.

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