O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova regulamentação para as fiscalizações da Lei Seca. A partir de agora, as abordagens passam a contar com uma etapa obrigatória de triagem antes de qualquer autuação, além de introduzirem procedimentos específicos voltados a situações particulares, como o consumo de bombom de licor ou o uso de enxaguante bucal, que frequentemente geravam falsos positivos devido à presença momentânea de álcool na cavidade oral.
Diante disso, os agentes de trânsito não podem mais emitir multas imediatamente após um resultado positivo no teste passivo de alcoolemia. Torna-se obrigatória a realização de uma avaliação complementar para confirmar ou refutar a suspeita inicial, protegendo, dessa forma, condutores que tenham ingerido produtos alcoólicos não associados à bebida.
A nova norma entra em vigor logo após sua publicação oficial no Diário Oficial da União. Contudo, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito dispõem de um prazo de 60 dias para adaptar equipamentos e rotinas internas. Ademais, a medida substitui as diretrizes vigentes desde 2013 e amplia o escopo da fiscalização para abranger outras substâncias psicoativas além do álcool.
Como funciona a nova triagem A principal inovação reside na introdução da fase inicial de triagem. Nessa etapa, o agente utiliza um pré-teste ou teste passivo para detectar indícios de álcool antes de prosseguir com os demais exames.
Contudo, tal resultado serve exclusivamente como orientação e não possui validade jurídica suficiente para fundamentar, de forma isolada, um auto de infração. Por conseguinte, caso o sinal seja positivo, o fiscal deve conduzir uma verificação mais minuciosa. Vale destacar que estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e a Polícia Rodoviária Federal já adotavam procedimentos semelhantes, que agora se tornam padronizados em âmbito nacional.
Fiscalização de drogas e novos equipamentos Além do controle alcoólico, a regulamentação detalha o procedimento para detecção de entorpecentes e substâncias psicoativas. Os agentes passam a contar com equipamentos específicos de caráter qualitativo, ou seja, capazes de indicar a presença da substância no organismo sem mensurar a quantidade exata.
Tais aparelhos precisam possuir certificação no Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade e validação pelo Inmetro. Nos locais onde esses dispositivos ainda não estiverem disponíveis, a fiscalização de entorpecentes continuará baseada na avaliação da capacidade psicomotora, exigindo o registro de pelo menos dois sinais de alteração comportamental por parte do condutor.
Recusa e desdobramentos O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito será atualizado para padronizar os registros nos casos de recusa aos testes. A resolução reforça que o motorista não pode ser autuado simultaneamente por dirigir sob influência de substância e por recusar o exame correspondente, evitando dupla punição pelo mesmo fato.
As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro permanecem inalteradas; o que muda é a padodronização do caminho percorrido pela fiscalização. Para se manter sempre atualizado sobre as principais mudanças legislativas e ocorrências locais, acompanhe o notícias de Uberlândia no portal Uberlândia Notícias.











































