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MPMG arquiva investigação contra vereadora Janaína Guimarães sobre caso de transfobia

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Fachada de uma sede do Ministério Público de Minas Gerais

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) decidiu arquivar o inquérito criminal que apurava as declarações da vereadora de Uberlândia, Janaína Guimarães (PL), direcionadas à deputada federal Érika Hilton (PSOL). O procedimento havia sido instaurado para verificar a possível prática de crime de discriminação, motivado por comentários da vereadora em suas redes sociais acerca da nomeação de uma mulher trans para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Fundamentação jurídica A 7ª Promotoria de Justiça de Uberlândia concluiu que o caso configura atipicidade da conduta. Em suma, o órgão ministerial entendeu que as falas de Janaína Guimarães possuem natureza política e institucional, estando protegidas pela imunidade parlamentar material, prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal. Segundo o entendimento do MPMG, a vereadora atuou dentro das prerrogativas de sua função ao expressar opiniões sobre pautas de interesse público.

Ademais, a análise técnica apontou que não houve direcionamento de ofensa pessoal à vítima, tratando-se, portanto, de um posicionamento político que integra o debate democrático nacional. Com base em jurisprudências do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que validam a aplicação da imunidade parlamentar em redes sociais quando há vínculo com o exercício do mandato, o Ministério Público verificou a ausência de justa causa para dar continuidade à persecução penal, solicitando o encerramento definitivo do processo.

Relembre o contexto A investigação teve início em abril de 2026, após uma representação apresentada pelo assessor da deputada Érika Hilton. A denúncia questionava o teor de um vídeo publicado por Janaína Guimarães, no qual a parlamentar criticava a presidência da comissão por uma mulher trans, utilizando frases como “triste dia para nós” e “cada um no seu espaço”. O caso chegou a ser apurado como suposta infração ao artigo 20 da Lei nº 7.716/1989 (crimes de preconceito). No entanto, após a Polícia Civil concluir a investigação, o MPMG optou pelo arquivamento, ratificando a proteção constitucional da parlamentar.

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