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Restrição de veículos pesados em Uberlândia entra em vigor hoje; entenda as mudanças

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Caminhão trafegando por trecho urbano de rodovia em Uberlândia, ilustrando a nova proibição de veículos pesados.

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A nova regra restringe a circulação de caminhões acima de 23 toneladas em trechos das BRs 050 e 365; contudo, a fiscalização será estritamente educativa nos primeiros 30 dias.

A proibição de veículos pesados em Uberlândia entra em vigor nesta segunda-feira (8) e altera significativamente a circulação de caminhões em importantes trechos das BRs 050 e 365 que cortam a cidade. A medida foi oficializada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e busca, principalmente, reduzir acidentes, melhorar a fluidez do trânsito e aumentar a segurança viária em áreas urbanas.

De acordo com as novas diretrizes, a regulamentação restringe o tráfego de veículos com carga superior a 23 toneladas em pontos considerados críticos da malha rodoviária urbana. Apesar da entrada em vigor da portaria, os próximos 30 dias serão destinados exclusivamente à orientação de motoristas e transportadoras. Dessa forma, somente após esse período terão início as autuações.

Segundo o Dnit, a decisão foi baseada em estudos técnicos que identificaram um aumento no número de acidentes e conflitos entre o trânsito urbano e o intenso fluxo de caminhões que utilizam os corredores rodoviários dentro da cidade.

Proibição de veículos pesados em Uberlândia muda circulação nas BRs

A princípio, a restrição atinge dois dos principais corredores rodoviários que passam por Uberlândia.

Na BR-050, entre o Viaduto Régis Bittencourt, no bairro Umuarama, e o acesso à Avenida João Naves de Ávila, os caminhões acima de 23 toneladas não poderão circular nos horários de maior movimento. Portanto, a proibição vale das 6h30 às 9h, das 11h30 às 13h30 e das 17h às 19h30, nos dois sentidos da rodovia.

Já na BR-365, entre o Trevo do Alvorada e o Pontilhão da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), a restrição será permanente. Ou seja, veículos acima do limite estabelecido ficam proibidos de trafegar pelo trecho durante 24 horas por dia. Por causa disso, a expectativa é que parte desse fluxo seja direcionada para rotas alternativas, especialmente pelo Anel Viário Ayrton Senna.

Histórico de acidentes e caminhões presos motivou decisão

Entre os fatores considerados pelo Dnit estão os registros de acidentes nos trechos urbanos das BRs 050 e 365, além dos frequentes congestionamentos causados pela circulação de veículos pesados em meio ao trânsito urbano.

Além disso, outro ponto que pesou na decisão foi o histórico de ocorrências envolvendo caminhões no Trevo do Alvorada e no Pontilhão da linha férrea. Nos últimos anos, diversos veículos ficaram presos na estrutura ou apresentaram dificuldades para transitar pela região, provocando bloqueios, lentidão e riscos para outros motoristas. Com o intuito de reduzir esses problemas, a medida busca tornar mais seguro o deslocamento de pedestres, motociclistas, ciclistas e condutores que utilizam diariamente esses trechos.

Fiscalização será educativa nos primeiros 30 dias

Embora a portaria já esteja em vigor, a fiscalização terá caráter estritamente educativo durante o primeiro mês. Neste período, por conseguinte, agentes irão orientar motoristas sobre os horários de restrição, os trechos afetados e as rotas alternativas disponíveis.

Após os 30 dias de adaptação, os condutores que descumprirem a regulamentação estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Em suma, a expectativa das autoridades é que a nova regra reduza conflitos entre o transporte de cargas e o trânsito urbano, proporcionando viagens mais seguras e melhor fluidez nas rodovias que atravessam Uberlândia.

Veja os trechos com restrição

BR-050

  • Entre o Viaduto Régis Bittencourt e a Avenida João Naves de Ávila;

  • Restrição nos dois sentidos;

  • Horários: 6h30 às 9h, 11h30 às 13h30 e 17h às 19h30.

BR-365

  • Entre o Trevo do Alvorada e o Pontilhão da FCA;

  • Restrição nos dois sentidos;

  • Proibição durante 24 horas por dia.

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