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Paciente em Uberlândia Sofre Extração de Dente Errado e Indenização é Negada

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Paciente em Uberlândia Sofre Extração de Dente Errado e Indenização é Negada

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Uma mulher teve o pedido de indenização contra uma clínica dentária de Uberlândia negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ela entrou com uma ação após ter um dente retirado sem consentimento, mas a justiça entendeu que a clínica não poderia se responsabilizar pela profissional que atuava de forma autônoma.

Dente Retirado Errado – Entenda o Caso

A paciente relatou que procurou a clínica para extrair quatro dentes do siso, mas a profissional que a atendeu acabou retirando um dente molar permanente. Após essa situação, a mulher solicitou uma indenização por danos morais e materiais, além de pedir que a clínica arcasse com o custo de um implante dentário.

No entanto, o primeiro pedido de indenização da paciente foi negado em primeira instância. O juízo entendeu que, apesar do erro comprovado da dentista, a profissional atuava sem vínculo empregatício ou de subordinação com o consultório. Dessa forma, a clínica não poderia se responsabilizar pelos atos da dentista.

A autora chegou a recorrer da decisão, afirmando que estaria assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor e que a clínica teria responsabilidade objetiva e solidária pelos atos praticados em suas dependências. Ou seja, ela alegou que a clínica deveria indenizá-la por um dano, independentemente da comprovação de culpa ou dolo de quem causou, e que, apesar de não haver vínculo, poderia exigir de um ou de todos o pagamento total da dívida.

No entanto, o desembargador Fernando Caldeira Brant, relator do caso no TJMG, negou provimento ao recurso. Ele destacou que clínicas e hospitais respondem objetivamente apenas por defeitos nos serviços próprios, como estrutura e suporte, enquanto atos técnicos praticados por autônomos são de responsabilidade pessoal do profissional.

Para o magistrado, as provas nos autos demonstraram que a dentista responsável pelo procedimento atuou apenas no dia do atendimento e não possuía vínculo com o consultório. Ele também ressaltou que, embora o erro na extração do dente tenha sido incontroverso, não houve falha na prestação dos serviços estruturais do estabelecimento. Outros dois integrantes do colegiado votaram de acordo com o relator.

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