Justiça determina indenização de R$ 10 mil para menina de nove anos ferida em escada defeituosa
Uma menina de nove anos que se machucou ao utilizar a escada da piscina no condomínio onde reside em Uberlândia será indenizada. A Justiça de Minas Gerais decidiu que tanto o condomínio quanto a construtora do prédio devem compensar a família pelo ocorrido. Assim, o valor fixado foi de R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 83 referentes a despesas médicas, que serão divididos proporcionalmente entre os responsáveis.
O caso
O acidente aconteceu quando a criança utilizava a escada da piscina e sofreu um corte profundo no pé, atingindo um tendão. Como resultado, foi necessário realizar uma sutura e ela chegou a utilizar bengala durante a recuperação. De acordo com o processo, a escada apresentava defeitos que não estavam sinalizados, mesmo após o síndico ter solicitado reparos à construtora antes do incidente.
Inicialmente, apenas o condomínio havia sido condenado, mas recorreu, argumentando que a responsabilidade era da construtora, que só substituiu a escada após o ferimento da criança. O recurso foi analisado pelo juiz Clayton Rosa de Resende, que incluiu a empresa no processo, mantendo os valores já estabelecidos.
Além disso, segundo o relator, o condomínio falhou ao não isolar ou alertar sobre os riscos do local, especialmente considerando que crianças frequentam a área. O argumento de que a menina estava desacompanhada também foi rejeitado, uma vez que seu irmão mais velho, maior de idade, estava presente e prestou socorro imediato. Por fim, a decisão ressaltou que tanto o condomínio quanto a construtora contribuíram para a situação e, portanto, dividem a responsabilidade.















































