O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem criar leis sobre diretrizes e bases da educação.
Com isso, a Corte anulou parte da lei municipal 13.904/2022, de Uberlândia, que proibia o uso de “linguagem neutra” nas escolas. Nos últimos 12 meses, a Justiça invalidou pelo menos três leis municipais.
Os ministros votaram de forma unânime e seguiram a relatora, ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, apenas a União pode estabelecer normas gerais sobre educação, como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) e o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014).
A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas acionaram o STF contra a norma. As entidades alegaram que a lei interferia no currículo das escolas. A ministra Cármen Lúcia afirmou que a regra ultrapassava a competência do município, já que o ensino da Língua Portuguesa deve seguir diretrizes nacionais para manter a uniformidade.
Além disso, segundo a relatora, proibir a chamada “linguagem neutra” viola a liberdade de expressão, um direito previsto na Constituição.
Proposta inconstitucional
O vereador Cristiano Caporezzo (PL) criou a lei para proibir a linguagem neutra também em documentos oficiais, eventos culturais e bancas examinadoras. O texto exigia o uso exclusivo da norma culta, seguindo as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e o Acordo Ortográfico de 1990. Com a decisão do STF, a regra perdeu validade.











































