Dados foram enviados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e referem-se aos detentos do Presídio Professor Jacy de Assis e da Penitenciária Professor Pimenta da Veiga.
Nove presos que estavam detidos no sistema prisional em Uberlândia não retornaram às unidades após a saída temporária de fim de ano, concedida pela Justiça.
De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) de Minas Gerais, nas duas unidades de Uberlândia, 249 detentos tiveram o benefício (entenda abaixo como funciona).
No Presídio Professor Jacy de Assis, 144 presos tiveram o benefício no final de 2019 e cinco não retornaram.
As saídas ocorreram entre os dias 4 e 31 de dezembro de 2019. Os retornos foram programados entre os dias 11 de dezembro e 7 de janeiro de 2020.
Já na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, conforme a Sejusp, um total de 105 presos receberam o mesmo benefício e, destes, quatro não retornaram.
As saídas aconteceram entre os dias 3 e 31 de dezembro de 2019 e a volta foi programada entre os dias 10 de dezembro e 7 de janeiro.
Saída temporária
A Saída Temporária é um benefício concedido pela Justiça para presos do regime semiaberto, de acordo com o Art. 122 da Lei de Execuções Penais (Lei 12.258/2010).
Detentos que cumprem esse regime têm direito a cinco saídas de sete dias por ano. As escolhas das datas a serem cumpridas as saídas e os presos que terão autorização para o benefício são feitas pelo Poder Judiciário.
Os presos que não retornam na data prevista têm a situação informada à Justiça e, além da possibilidade de perderem o benefício e regressão de regime, podem sofrer sanções administrativas.