Decisão publicada nesta segunda (26)
Justiça acata mandado de segurança e determina liminarmente a suspensão do Toque de Recolher imposto pelo Prefeito Odelmo por meio de Decreto!
A Exma. Juíza da 2° Vara de Fazenda Pública da Comarca de Uberlândia, acatou pedido liminar feito pelo Deputado Estadual Bruno Engler (PRTB/MG) por meio de Mandado de Segurança, em desfavor do ato administrativo exarado pelo Prefeito Municipal de Uberlândia por meio de Decreto que institui o toque de recolher as 20h no município.
Em sua decisão a Juíza entende que garantias constitucionais estavam sendo suprimidas e que o princípio da ponderação deveria ser levado a efeito face a discussão, uma vez que direitos constitucionais como de saúde, vida, livre circulação, comércio e reunião estavam em conflitos com a edição desse ato administrativo.
A decisão foi proferida dia 23/04 e publicada hoje no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado de Minas.
Essa é apenas uma decisão liminar que poderá ser revista por instâncias superiores, ou pela própria magistrada ao julgar o mérito da ação.
A Prefeitura por meio de sua assessoria disse ainda não ter sido intimada da decisão.