O suspeito de causar o acidente na Avenida Rondon Pacheco que resultou na morte de Ruth Jesuíno da Silva, de 57 anos, em Uberlândia, deverá ser solto nas próximas horas. Isso ocorre porque o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu o pedido de habeas corpus, revogando a prisão preventiva do investigado. A decisão, assinada na última sexta-feira e tornada pública nesta segunda (27), argumenta que a manutenção da prisão teria ocorrido por pressão midiática e social.
Vale ressaltar que a decisão foi proferida no mesmo dia em que ocorreu uma manifestação de motoboys em Uberlândia. O grupo pedia justiça contra a soltura de outro condutor envolvido em acidente semelhante, que vitimou o jovem Felipe Henrique Gonçalves em abril.
No documento, o magistrado Márcio Pinto Ferreira esclarece que a falta de uma perícia técnica concluída compromete a certeza da materialidade do delito. Além disso, ao analisar o processo, o desembargador argumenta que não houve alteração dos fatos que justificasse o retorno do suspeito à prisão, o que violaria o entendimento do STF. Nesse sentido, o magistrado aponta que o Ministério Público inicialmente não foi favorável à prisão, tornando a decisão de prender o suspeito novamente “contraditória”.
Quanto aos fundamentos da soltura, o magistrado entende que a prisão viola os princípios da presunção de inocência e da vida. Afinal, a prisão cautelar é uma medida excepcional, reservada a casos de risco real à ordem pública, o que não foi identificado aqui. Apesar da severidade do acidente, o desembargador reforça que a gravidade do crime, por si só, não sustenta uma prisão preventiva em um Estado Democrático de Direito.
Ademais, pesou a favor do suspeito o fato de ele ser réu primário, possuir residência fixa e bons antecedentes. Por fim, embora tenha recebido o alvará de soltura, o motorista deverá cumprir medidas cautelares, como a proibição de dirigir e de frequentar bares e festas, sob pena de retornar ao cárcere.














































