
A decisão da Secretaria Municipal de Administração revelou que mais de 250 faltas injustificadas foram registradas em um ano, enquadrando a conduta da servidora como inassiduidade habitual. Assim, uma servidora da rede municipal de ensino de Uberlândia foi demitida devido a faltas injustificadas, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investigou sua ausência reiterada ao trabalho ao longo de quase um ano. A decisão administrativa, que foi assinada pelo secretário municipal de Administração, Celso Pereira de Faria, foi publicada no Diário Oficial do Município.
De acordo com a sentença administrativa, a servidora, que ocupava o cargo efetivo de Profissional de Apoio Escolar e estava lotada na Secretaria Municipal de Educação, acumulou um total de 253 faltas injustificadas entre outubro de 2024 e setembro de 2025. Esse número foi considerado suficiente para caracterizar a “inassiduidade habitual”, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 40/1992.
Ademais, a apuração foi conduzida por uma comissão instituída pela Portaria SMA nº 389/2025, que foi publicada em abril do ano passado. Segundo o relatório final, o processo transcorreu de maneira regular, garantindo o contraditório e a ampla defesa, incluindo o depoimento pessoal da servidora e a análise de documentos funcionais.
Durante o processo, a servidora alegou que suas ausências foram decorrentes do indeferimento parcial de atestados médicos pela Junta Médica Oficial do Município (JUMO). Em seu depoimento, ela informou que estava readaptada há cerca de dez anos e que tinha pleno conhecimento dos trâmites internos relacionados à medicina do trabalho e à validação de atestados.
No entanto, a comissão destacou que, conforme o Decreto Municipal nº 21.734/2025, em casos de indeferimento de licença médica, o servidor deve retornar imediatamente ao trabalho. Caso contrário, as ausências são consideradas faltas injustificadas. No entendimento da administração, a servidora optou por não retornar às atividades, mesmo ciente das decisões da Junta Médica, prolongando seu afastamento por meses consecutivos. A decisão administrativa ressalta que essa conduta violou gravemente o dever de assiduidade, um dos princípios fundamentais do serviço público, além de ter causado impacto direto na continuidade do serviço, sobrecarga de outros servidores e quebra da confiança necessária à relação estatutária.
Diante das provas reunidas e da reiteração das faltas, a autoridade administrativa acolheu integralmente o relatório da comissão e determinou a demissão da servidora por faltas injustificadas, com base na legislação municipal vigente. A penalidade foi considerada proporcional à gravidade da infração e à extensão do prejuízo causado à administração pública.













































