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Cemig é condenada a pagar R$ 600 mil após incêndio matar três crianças

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Quarto com paredes escurecidas pela fuligem e camas de madeira totalmente destruídas e queimadas após incêndio em residência

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Mudança de tensão no religamento da energia elétrica causou curto-circuito e incêndio em casa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou para R$ 600 mil a indenização que a Cemig deverá pagar aos pais de três crianças mortas em um incêndio em Presidente Olegário, no Noroeste de Minas. A 1ª Câmara Cível responsabilizou a concessionária pelo curto-circuito fatal, ocorrido após uma sobrecarga na rede elétrica durante a manutenção de um transformador.

A dinâmica da tragédia

A tragédia aconteceu em julho de 2014. Segundo o processo, técnicos da Cemig substituíram um transformador que apresentava falhas constantes no bairro. No entanto, no momento do religamento, uma sobretensão atingiu as tomadas da residência da família, iniciando as chamas. Infelizmente, as vítimas — um menino de 4 anos e gêmeos de apenas 1 ano e 8 meses — dormiam no imóvel e morreram por asfixia e queimaduras.

A decisão judicial e a responsabilidade da Cemig

Em sua defesa, a Cemig tentou eximir-se de culpa alegando que a fiação interna da casa era precária e que houve “culpa exclusiva das vítimas”. Contudo, os desembargadores rejeitaram os argumentos da concessionária.

A relatora do caso, desembargadora Juliana Campos Horta, baseou-se no laudo da Polícia Civil, que apontou a oscilação de voltagem provocada pela rede externa como a causa determinante do incêndio. Para a magistrada, eventuais falhas na instalação doméstica não anulam a responsabilidade da empresa. Ao decidir elevar a indenização (inicialmente fixada em R$ 120 mil), a relatora classificou a perda dos pais como um “sofrimento de magnitude incomensurável”.

Detalhamento das reparações e pensão

Dessa forma, o montante final de R$ 600 mil será dividido igualmente entre o pai e a mãe (R$ 300 mil para cada). Além do valor por danos morais, a Justiça manteve outras obrigações:

  • Danos materiais: R$ 2.705 referentes aos reparos emergenciais na casa.
  • Pensão por morte: pagamento de 2/3 do salário mínimo por criança, calculados a partir da data em que completariam 14 anos até os 25 anos. Posteriormente, o valor será reduzido para 1/3 até que completassem 65 anos (ou até o falecimento dos pais).

Por fim, os desembargadores Marcelo Rodrigues e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto da relatora por unanimidade, consolidando a condenação.

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