Animais de grande porte passaram a ser oficialmente proibidos no perímetro urbano de Uberlândia com a sanção da Lei nº 14.644, de 15 de dezembro de 2025. Essa nova legislação estabelece regras claras sobre a criação, circulação, apreensão, destinação e bem-estar desses animais, além de prever multas e outras penalidades para quem descumprir a norma.
A nova lei municipal visa, portanto, organizar e restringir a presença de animais como equinos, bovinos e outros ruminantes nas áreas urbanas de Uberlândia. A prioridade é a guarda responsável, a segurança da população, a sustentabilidade ambiental e a proteção animal. De acordo com a legislação, fica proibida a criação, o manejo e a circulação desses animais dentro da cidade, exceto em situações já previstas em legislações anteriores ou em casos específicos, como festividades culturais ou tradicionais.
Nessas situações, a circulação será permitida apenas mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Agronegócio e aprovação de outros órgãos, como trânsito, meio ambiente, saúde pública e segurança integrada, sempre respeitando normas de bem-estar animal.
No dia 29 de setembro, moradores de Uberlândia expressaram suas preocupações em relação à presença frequente de animais soltos em vias da cidade, relatando situações de risco de acidentes. Vídeos foram gravados mostrando bois e vacas circulando livremente pelo Anel Viário Setor Oeste, próximo ao bairro residencial Fruta do Conde. Na semana passada, um cavalo solto pela avenida Seme Simão também exigiu atenção de motoristas e pedestres que trafegavam pela região.
Detalhes da novidade
A legislação permite, de forma excepcional, a criação de animais de grande porte em áreas urbanas cercadas, desde que sejam garantidas condições adequadas de alimentação, sombreamento, sanidade, segurança e manejo, conforme normas técnicas vigentes.
Além disso, a lei determina que todos os animais de grande porte encontrados soltos, criados irregularmente ou circulando no perímetro urbano serão apreendidos. A responsabilidade pela apreensão é da Secretaria Municipal de Agronegócio, que fará o recolhimento imediato ao curral municipal ou a locais previamente credenciados.
O responsável terá até sete dias para resgatar o animal, mediante pagamento de multa, indenização pelos custos de manutenção e compromisso de retirar o animal da área urbana. Caso o animal não seja resgatado dentro do prazo, a posse passará para o Município, que poderá destiná-lo por meio de venda ou doação a entidades, instituições de ensino ou produtores rurais, sempre com a condição de que o animal seja mantido na zona rural. Entre as proibições previstas estão práticas como amarrar animais em vias públicas, submetê-los a maus-tratos, abandoná-los em situação de risco ou mantê-los sem autorização.
O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 500 por animal, valor que pode ser aumentado em caso de reincidência, além da cobrança de todas as despesas relacionadas à apreensão e cuidados veterinários.
A norma também autoriza servidores da Secretaria Municipal de Agronegócio a exercerem poder de polícia administrativa, incluindo fiscalização, lavratura de autos de infração e apreensão imediata de animais em risco, sempre com apoio das forças de segurança quando necessário.
A Prefeitura destaca que a lei não se aplica a animais domésticos de pequeno porte, como cães e gatos. Assim, a medida busca reduzir riscos à segurança viária, evitar maus-tratos, organizar o espaço urbano e garantir melhores condições de bem-estar tanto para os animais quanto para a população.













































